Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior
Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
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SUMÁRIO
Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior
TEXTO
Decreto-Lei n.º 316/76
de 29 de abril
Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior
REVOGADO
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 107/2008 - Diário da República n.º 121/2008, Série I de 2008-06-25 Os equiparados a bacharéis a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/77, de 18 de Janeiro, têm direito ao prosseguimento de estudos e ainda à creditação da sua formação e experiência profissional nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 5.º
REVOGADO
REVOGADO
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