Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 794/76

Política de solos

Data da última alteração:
2014-05-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 313/80 - Diário da República n.º 190/1980, Série I de 1980-08-19, em vigor a partir de 1980-08-20
Artigo 6.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo II
Medidas preventivas
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 7.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 8.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 9.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 10.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 11.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 12.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 13.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo III
Zona de defesa e «contrôle» urbanos
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 14.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 15.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 16.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 17.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 18.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo IV
Constituição do direito de superfície
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 19.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 20.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 21.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo V
Associação da Administração com os proprietários
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 22.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 23.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 24.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 25.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 26.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo VI
Direito de preferência da Administração na alienação de terrenos a edifícios
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 27.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 28.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo VII
Cedência de direitos sobre terrenos pela Administração
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 29.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 30.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 31.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo VIII
Operações de loteamento por particulares
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Capítulo IX
Restrições à demolição de edifícios
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 36.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 37.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 38.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo X
Restrições à utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 39.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 40.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo XI
Áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Artigo 41.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 42.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 43.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 44.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 45.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 46.º
Notas
Artigo 83.º, Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 O disposto no presente artigo continua a aplicar-se até à conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, criadas ao abrigo do presente diploma, ou até à caducidade dos respetivos decretos de classificação, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Capítulo XII
Disposições diversas sobre expropriações e obrigatoriedade de construção
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 47.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 48.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 49.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 50.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 51.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo XIII
Realojamento
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 52.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 53.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 54.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 55.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo XIV
Fundo municipal de urbanização
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 56.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 57.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 58.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Capítulo XV
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 59.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Retificado pelo/a Rectificação - Diário da República n.º 23/1977, Série I de 1977-01-28, em vigor a partir de 1977-01-28
Artigo 60.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 61.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 62.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 63.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
Artigo 64.º
Revogado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 31/2014 - Diário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30, em vigor a partir de 2014-06-29
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