Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 282/76

Quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)

Data da última alteração:
2005-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Notas
Acórdão n.º 308/90 - Diário da República n.º 17/1991, Série I-A de 1991-01-21 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do presente Decreto-Lei, por violação dos artigos 27.º e 215.º da Constituição; Os efeitos da inconstitucionalidade são limitados à data da publicação do acórdão no Diário da República (21-01-1991).
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 219/2005 - Diário da República n.º 245/2005, Série I-A de 2005-12-23 A alteração à alínea b) do n.º 1 do presente artigo entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
QUADRO
(a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 18.º)
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 248/95 - Diário da República n.º 219/1995, Série I-A de 1995-09-21 São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar).
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 191/84 - Diário da República n.º 133/1984, Série I de 1984-06-08 O quadro referido nos artigos 3.º, 4.º e 18.º é alterado de forma a reflectir a nova designação dos grupos do QPMM estabelecidos no artigo 2.º.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.