Atribuição de autonomia administrativa e financeira à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica e definição das normas ao seu regular funcionamento
Data da última alteração:
2025-09-08
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Revogado, a partir de 1 de outubro de 2025, o presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, sem prejuízo do exercício pela Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo ii deste
Informação da publicação
SUMÁRIO
Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica
TEXTO
Decreto-Lei n.º 648/76
de 31 de julho
Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica
REVOGADO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08 O Decreto-Lei n.º 102/2025 revoga o presente diploma, sem prejuízo do exercício, pela EMEC, das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo II do mesmo diploma.
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
REVOGADO
Artigo 6.º
REVOGADO
Artigo 7.º
REVOGADO
Artigo 8.º
REVOGADO
Artigo 9.º
REVOGADO
Artigo 10.º
REVOGADO
Artigo 11.º
REVOGADO
Artigo 12.º
REVOGADO
Artigo 13.º
REVOGADO
Artigo 14.º
REVOGADO
Artigo 15.º
REVOGADO
Artigo 16.º
REVOGADO
Artigo 17.º
REVOGADO
Artigo 18.º
REVOGADO
Artigo 19.º
REVOGADO
Artigo 20.º
REVOGADO
Artigo 21.º
REVOGADO
Artigo 22.º
REVOGADO
Artigo 23.º
REVOGADO
Artigo 24.º
REVOGADO
Artigo 25.º
REVOGADO
REVOGADO
Anexo Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
