Atribuição de autonomia administrativa e financeira à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica e definição das normas ao seu regular funcionamento
Data da última alteração:
2025-09-08
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Revogado, a partir de 1 de outubro de 2025, o presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, sem prejuízo do exercício pela Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo ii deste
Informação da publicação
SUMÁRIO
Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica
TEXTO
Decreto-Lei n.º 648/76
de 31 de julho
Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica
REVOGADO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08 O Decreto-Lei n.º 102/2025 revoga o presente diploma, sem prejuízo do exercício, pela EMEC, das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo II do mesmo diploma.
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 17.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 18.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 20.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 21.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 22.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 23.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 24.º
REVOGADO
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Artigo 25.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Anexo Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, em vigor a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Portaria n.º 600/77 - Diário da República n.º 219/1977, Série I de 1977-09-21, em vigor a partir de 1977-09-26
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
