Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 648/76

Atribuição de autonomia administrativa e financeira à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica e definição das normas ao seu regular funcionamento

Data da última alteração:
2025-09-08
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Revogado, a partir de 1 de outubro de 2025, o presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08, sem prejuízo do exercício pela Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo ii deste
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 102/2025 - Diário da República n.º 172/2025, Série I de 2025-09-08 O Decreto-Lei n.º 102/2025 revoga o presente diploma, sem prejuízo do exercício, pela EMEC, das competências legalmente previstas até à conclusão do processo de extinção previsto no capítulo II do mesmo diploma.
Anexo Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.