Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 274/77

Regula o transporte aéreo não regular internacional

Data da última alteração:
2004-08-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 213/88 - Diário da República n.º 138/1988, Série I de 1988-06-17 Todas as referências à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil constantes do presente diploma e legislação complementar consideram-se realizadas à Direcção-Geral da Aviação Civil.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Definições)
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
Artigo 3.º
(Tráfego de cabotagem)
Capítulo II
Classificação e regime de autorização
Artigo 4.º
(Classificação dos voos)
Artigo 5.º
(Regime de autorização)
Artigo 6.º
(Prazos)
Artigo 7.º
(Utilização dos voos)
Capítulo III
Competência e critérios de apreciação
Artigo 8.º
(Competência)
Artigo 9.º
(Critérios gerais de aprovação)
Capítulo IV
Protecção dos passageiros
Artigo 10.º
(Responsabilidade dos transportadores)
Artigo 11.º
(Publicidade)
Artigo 12.º
(Responsabilidade dos fretadores)
Capítulo V
Sanções
Artigo 13.º
(Indeferimento)
Artigo 14.º
Contra-ordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2004 - Diário da República n.º 195/2004, Série I-A de 2004-08-19, em vigor a partir de 2004-08-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 213/88 - Diário da República n.º 138/1988, Série I de 1988-06-17, em vigor a partir de 1988-06-22
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Responsabilidade civil
Artigo 17.º
Aplicação e pagamento das coimas
Artigo 18.º
Competência para o processamento das contra-ordenaçõe
Artigo 19.º
(Cadastro dos transportadores)
Artigo 20.º
(Fiscalização)
Artigo 21.º
(Interpretação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.