Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado)
Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado)
TEXTO
Decreto-Lei n.º 364/78
de 29 de novembro
Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 1.º
REVOGADO
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 24-A/79 - Diário da República n.º 40/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-02-16 O exercício de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado previsto no presente artigo é prorrogado até 30.06.1979
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
