Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 364/78

Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado)

Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 24-A/79 - Diário da República n.º 40/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-02-16 O exercício de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado previsto no presente artigo é prorrogado até 30.06.1979
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