Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 315-A/78

Proibição da utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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