Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 315-A/78

Proibição da utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 263/1978, Série I de 1978-11-15, em vigor a partir de 1978-11-15
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.