Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Data da última alteração:
2015-09-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Título I
Dos tribunais de menores
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo I
Natureza, fins e organização
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 1.º
(Natureza)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 2.º
(Fins)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 3.º
(Organização)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 4.º
(Tribunais de comarca)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo II
Funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 5.º
(Funcionamento)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 6.º
(Serviço de apoio social)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 7.º
(Voluntariado)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 8.º
(Assessoria técnica)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo III
Atribuições dos magistrados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 9.º
(Juízes)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 10.º
(Curadores de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 11.º
(Envio de mapas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo IV
Medidas aplicáveis
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 12.º
(Medidas e sua individualização)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 13.º
(Competência dos tribunais de menores relativamente a menores entre os 12 e os 16 anos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 14.º
(Competência dos tribunais de menores relativamente a menores de idade inferior a 12 anos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 15.º
(Competência dos tribunais de menores relativamente a menores até aos 18 anos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 16.º
(Extensão da competência dos tribunais de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 17.º
(Cessação da competência do tribunal de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 18.º
(Enumeração das medidas tutelares)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 19.º
(Medidas não especificadas para menores em perigo)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 20.º
(Internamento em estabelecimento de reeducação)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 21.º
(Critério de individualização das medidas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 22.º
(Entrega do menor)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 23.º
(Imposição de condutas ou deveres)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 24.º
(Acompanhamento educativo e colocação em família idónea, estabelecimento de educação ou em regime de aprendizagem ou de trabalho.)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 25.º
(Execução e revisão de medidas não especificadas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 26.º
(Exercício do poder paternal)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 27.º
(Suspensão das medidas tutelares)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 28.º
(Suspensão do processo)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 29.º
(Cessação das medidas tutelares)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo V
Processo tutelar
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 30.º
(Competência exclusiva dos tribunais de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 31.º
(Remessa do processo para o tribunal de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 32.º
(Competência territorial)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 33.º
(Momento da fixação da competência)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 34.º
(Processos urgentes)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 35.º
(Carácter individual e único do processo)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 36.º
(Carácter secreto do processo)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 37.º
(Requisição do processo por outras entidades)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 38.º
(Consulta de processos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 39.º
(Violação do segredo de justiça)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 40.º
(Constituição de assistente)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 41.º
(Mandatário judicial)
Notas
Acórdão n.º 870/96 - Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 20.º, n.º 2, conjugado com o artigo 18.º, n.os 2 e 3, da Constituição, da norma do artigo 41.º da Organização Tutelar de Menores.
Artigo 42.º
(Medidas provisórias)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 43.º
(Execução de medidas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 44.º
(Dever de informação)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 45.º
(Contacto do tribunal com o menor)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 46.º
(Revisão de decisões)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Secção II
Formalismo processual
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 47.º
(Iniciativa processual)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 48.º
(Participação obrigatória)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 49.º
(Apresentação do menor)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 50.º
(Destino do menor)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 51.º
(Despacho liminar)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 52.º
(Diligências de prova)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 53.º
(Instrução)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 54.º
(Interrogatório)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 55.º
(Inquérito)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 56.º
(Observação)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 57.º
(Sessão para produção de prova)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 58.º
(Dever de cooperação)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 59.º
(Vista ao curador)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 60.º
(Decisão final)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 61.º
(Audiência)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 62.º
(Conferência para decisão)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 63.º
(Objectos apreendidos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 64.º
(Actos de secretaria)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 65.º
(Recursos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 66.º
(Processamento e efeito dos recursos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 67.º
(Disposição subsidiária em matéria de recursos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 68.º
(Cobrança coerciva)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 69.º
(Revisão obrigatória)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 70.º
(Disposições subsidiárias)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 286/1978, Série I de 1978-12-14, em vigor a partir de 1978-12-14
Título II
Dos estabelecimentos tutelares de menores
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Capítulo I
Organização e funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Secção I
Dependência, fins e classificação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 71.º
(Dependência)
Artigo 72.º
(Fins)
Artigo 73.º
(Classificação)
Artigo 74.º
(Número, sede e denominação)
Secção II
Centros de observação e acção social
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 75.º
(Natureza)
Artigo 76.º
(Atribuições)
Artigo 77.º
(Competência do tribunal)
Artigo 78.º
(Medidas aplicáveis)
Artigo 79.º
(Cooperação com os tribunais)
Artigo 80.º
(Funções complementares)
Artigo 81.º
(Competência territorial)
Artigo 82.º
(Iniciativa da intervenção)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 83.º
(Observação e inquéritos)
Artigo 84.º
(Finalidade, regime e prazo da observação)
Artigo 85.º
(Orgânica)
Artigo 86.º
(Nomeação e substituição do director)
Artigo 87.º
(Competência do director)
Artigo 88.º
(Conselho pedagógico)
Artigo 89.º
(Atribuições do conselho pedagógico)
Artigo 90.º
(Funcionamento do conselho pedagógico)
Artigo 91.º
(Comissão de protecção)
Artigo 92.º
(Atribuições da comissão de protecção)
Artigo 93.º
(Funcionamento da comissão de protecção)
Artigo 94.º
(Conselho administrativo)
Artigo 95.º
(Atribuições do conselho administrativo)
Artigo 96.º
(Funcionamento do conselho administrativo)
Artigo 97.º
(Disposições subsidiárias)
Secção III
Estabelecimentos de reeducação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 98.º
(Natureza)
Artigo 99.º
(Fins)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 100.º
(Estabelecimentos diferenciados)
Artigo 101.º
(Secção especial)
Artigo 102.º
(Acção educativa)
Artigo 103.º
(Formação profissional)
Artigo 104.º
(Frequência de estabelecimentos externos)
Artigo 105.º
(Colaboração das famílias dos menores)
Artigo 106.º
(Visitas)
Artigo 107.º
(Orgânica)
Artigo 108.º
(Disposições subsidiárias)
Secção IV
Institutos médico-psicológicos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 109.º
(Natureza)
Artigo 110.º
(Regime de funcionamento)
Artigo 111.º
(Orgânica)
Artigo 112.º
(Disposições subsidiárias)
Secção V
Lares de semi-internato
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 113.º
(Natureza e fins)
Artigo 114.º
(Director)
Artigo 115.º
(Corresponsabilidade na direcção)
Artigo 116.º
(Remuneração dos corresponsáveis)
Artigo 117.º
(Regime de trabalho dos menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 118.º
(Salários)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 119.º
(Orgânica)
Secção VI
Lares de transição
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 120.º
(Natureza e fins)
Artigo 121.º
(Regime de colocação)
Artigo 122.º
(Disposições subsidiárias)
Secção VII
Lares residenciais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 123.º
(Natureza e fins)
Artigo 124.º
(Admissão)
Artigo 125.º
(Contribuição para as despesas)
Artigo 126.º
(Direcção)
Secção VIII
Centros de acolhimento especializado
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 127.º
(Natureza e fins)
Artigo 128.º
(Assistência técnica)
Artigo 129.º
(Disposições subsidiárias)
Capítulo II
Estabelecimentos tutelares administrados por entidades particulares especializadas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 130.º
(Administração dos estabelecimentos)
Artigo 131.º
(Princípios orientadores)
Artigo 132.º
(Nomeação do director)
Artigo 133.º
(Fixação do subsídio)
Artigo 134.º
(Inspecção)
Artigo 135.º
(Correspondência e relatório)
Artigo 136.º
(Provimento de lugares)
Artigo 137.º
(Direitos do pessoal)
Capítulo III
Colaboração de entidades particulares com os serviços tutelares de menores
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 138.º
(Colaboração com entidades particulares)
Artigo 139.º
(Acordos com entidades particulares)
Capítulo IV
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 140.º
(Processos administrativos)
Artigo 141.º
(Execução de medidas de internamento)
Artigo 142.º
(Internamento hospitalar de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Artigo 143.º
(Remoção de menores)
Artigo 144.º
(Ausência injustificada)
Artigo 145.º
(Acidentes de trabalho)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 166/99 - Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14, em vigor a partir de 1999-09-19
Título III
Dos processos tutelares cíveis
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 146.º
Competência dos tribunais de família e menores em matéria tutelar cível
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 147.º
Competência acessória dos tribunais de família e menores em matéria tutelar cível
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 147.º-A
Princípios orientadores
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 147.º-B
Informações e inquéritos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 147.º-C
Assessoria técnica complementar
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 147.º-D
Mediação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 147.º-E
Contraditório
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 148.º
(Conjugação de decisões)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 149.º
(Tribunais de comarca)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 150.º
(Natureza dos processos)
Artigo 151.º
(Constituição de advogado)
Artigo 152.º
(Juiz singular)
Artigo 153.º
(Processamento)
Artigo 154.º
(Competência por conexão)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 155.º
(Competência territorial)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 156.º
(Excepção de incompetência territorial)
Artigo 157.º
(Decisões provisórias e cautelares)
Artigo 158.º
(Audiência de discussão e julgamento)
Artigo 159.º
(Recursos)
Artigo 160.º
Processos urgentes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 160.º-A
Dever de cooperação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 133/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-06
Artigo 161.º
(Casos omissos)
Capítulo II
Processos
Secção I
Consentimento prévio
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 162.º
Petição
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Artigo 163.º
Suprimento do exercício do poder paternal na confiança administrativa
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Artigo 164.º
Requerimento inicial e citação no processo de confiança judicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Alterado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 165.º
Instrução e decisão no processo de confiança judicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 166.º
Guarda provisória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Artigo 167.º
Suprimento do exercício do poder paternal
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 168.º
Petição inicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 169.º
Inquérito
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Artigo 170.º
Diligências subsequentes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 171.º
Averiguação dos pressupostos da dispensa do consentimento
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 172.º
Sentença
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 173.º
Conversão
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/93 - Diário da República n.º 119/1993, Série I-A de 1993-05-22, em vigor a partir de 1993-08-22
Artigo 173.º-A
Revogação e revisão
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-B
Carácter secreto
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-C
Consulta e notificações no processo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-D
Carácter urgente
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-E
Averbamento
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-F
Prejudicialidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-13
Artigo 173.º-G
Apensação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 31/2003 - Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22, em vigor a partir de 2003-09-23
Secção II
Regulação do exercício do poder paternal e resolução de questões a este respeitantes
Artigo 174.º
(Homologação do acordo)
Artigo 175.º
(Conferência)
Artigo 176.º
(Ausência dos pais)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 177.º
(Acordo e falta de comparência de algum dos pais)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 178.º
(Falta de acordo na conferência)
Artigo 179.º
(Termos posteriores à fase de alegações)
Artigo 180.º
(Sentença)
Artigo 181.º
(Incumprimento)
Artigo 182.º
(Alteração de regime)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 286/1978, Série I de 1978-12-14, em vigor a partir de 1978-12-14
Artigo 183.º
(Outros casos de regulação)
Artigo 184.º
(Falta de acordo dos pais em questões de particular importância)
Artigo 185.º
(Recursos)
Secção III
Alimentos devidos a menores
Artigo 186.º
(Petição)
Artigo 187.º
(Conferência)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Artigo 188.º
(Contestação e termos posteriores)
Artigo 189.º
(Meios de tornar efectiva a prestação de alimentos)
Artigo 190.º
(Sujeição do devedor a processo criminal)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48/95 - Diário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15, em vigor a partir de 1995-03-20
Secção IV
Entrega judicial de menor
Artigo 191.º
(Articulados e termos posteriores)
Artigo 192.º
(Inquérito e diligências)
Artigo 193.º
(Termos posteriores)
Secção V
Inibição e limitações ao exercício do poder paternal
Artigo 194.º
(Fundamentos da inibição)
Artigo 195.º
(Articulados)
Artigo 196.º
(Despacho saneador)
Artigo 197.º
(Diligências e audiência de discussão e julgamento)
Artigo 198.º
(Sentença)
Artigo 199.º
(Suspensão do poder paternal e depósito do menor)
Artigo 200.º
(Outras medidas limitativas do exercício do poder paternal)
Artigo 201.º
(Levantamento da inibição ou da medida limitativa do exercício do poder paternal)
Secção VI
Averiguação oficiosa de maternidade ou de paternidade
Artigo 202.º
(Instrução)
Artigo 203.º
(Carácter secreto do processo)
Artigo 204.º
(Parecer do curador)
Artigo 205.º
(Despacho final)
Artigo 206.º
(Recurso)
Artigo 207.º
(Termo de perfilhação)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 32/1979, Série I de 1979-02-07, em vigor a partir de 1979-02-07
Secção VII
Processos regulados no Código de Processo Civil
Artigo 208.º
(Tramitação)
Secção VIII
Processos regulados no Código do Registo Civil
Artigo 209.º
(Tramitação)
Secção IX
Acção tutelar comum
Artigo 210.º
(Tramitação)
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 211.º
(Dúvidas de execução)
Artigo 212.º
(Serviço de apoio social)
Artigo 213.º
(Centros de observação anexos aos tribunais centrais de menores)
Artigo 214.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.