O clima de austeridade que se vem instituindo nos serviços públicos exige a reformulação dos princípios reguladores do uso dos veículos do Estado - sector em que é notória a ausência de medidas de contrôle e fiscalização - como também é necessário elevar os padrões de produtividade dos meios existentes, tendo em vista a existência de elevado número de unidades em subaproveitamento, situação a que interessa pôr termo, a fim de se obter uma eficiente gestão do parque automóvel.
Acresce que há necessidade urgente de definir, em concreto, quais as entidades com direito a veículos de uso pessoal, bem como as condições desta utilização, dado ser esse um dos capítulos em que se verificam maiores diversidades a par de um maior vazio legal.
Por outro lado ainda, há que pautar de um modo racional a atribuição dos veículos pelos diversos Ministérios e, dentro de cada um, a sua afectação por entidades ou áreas territoriais, bem como a distribuição por serviços, com vista a corrigir os desequilíbrios que ora se patenteiam neste particular, sendo de ter em conta, nesta tarefa, o princípio da solidariedade interministerial.
De igual modo, a diversificação excessiva de marcas e modelos em uso resulta antieconómica, pelo que se impõe caminhar no sentido da normalização daquelas realidades.
De tudo isto resulta óbvia - e focaram-se apenas alguns aspectos mais evidentes - a complexidade de que se reveste o problema, como o seu tratamento legislativo; pelo que, não parecendo, para já, aconselhável a adopção de soluções de tipo global e definitivo, nem por isso deixa de ser imperioso que se tomem medidas que, embora provisórias e declaradamente destinadas a serem revistas após o decurso de um certo período de vigência, todavia possibilitem a implantação de um corpo evolutivo de princípios que, sucessivamente aperfeiçoados de acordo com os ensinamentos da experiência, permitirão que se defina um regime legal, e economicamente realista, para os automóveis do parque do Estado.
Tem-se, entretanto, consciência de que os princípios agora definidos não abarcam toda a problemática do uso dos automóveis do Estado; porém, a pouco e pouco se caminhará, com decisão, no sentido de a todos encarar e resolver da maneira mais adequada. E entre as questões prioritárias está, certamente, a do seguro - que, pela sua real importância, o Governo decidirá com a urgência possível, pois que muito brevemente se encetarão os estudos adequados à sua resolução.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: