Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 50/78

Reformulação dos princípios reguladores do uso das viaturas do Estado

Data da última alteração:
2008-08-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
(Organização do parque)
Artigo 1.º
Capítulo II
(Classificação dos veículos)
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-09-25
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 206/88 - Diário da República n.º 137/1988, Série I de 1988-06-16, em vigor a partir de 1988-06-21
Artigo 3.º
Capítulo III
(Normas gerais de utilização)
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Capítulo IV
(Identificação)
Artigo 9.º
Capítulo V
(Disciplina e fiscalização)
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Capítulo VI
(Uso de veículo próprio)
Artigo 15.º
Capítulo VII
(Âmbito)
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Capítulo VIII
(Disposições finais e transitórias)
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.