Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 149-A/78

Aprovação do regime tabaqueiro

Data da última alteração:
1986-12-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do imposto de consumo sobre o tabaco
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 13.º
Artigo 15.º
Artigo 18.º
Capítulo II
Regime aduaneiro
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Capítulo III
Regime de exploração
Capítulo IV
Comercialização
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 51.º
Anexo MAPA N.º 1
Imposto de consumo sobre os cigarros de fabrico nacional e importados
MAPA N.º 2
Taxa de imposto de consumo - Tabaco picado
MAPA N.º 3
Taxas de imposto de consumo - Charutos e cigarrilhas
MAPA N.º 4
Taxas de imposto de consumo - Rapé
MAPA N.º 5
Taxas de imposto de consumo - Cigarros (Açores)
MAPA N.º 6
Taxa de imposto de consumo - Tabaco picado (Açores)
MAPA N.º 7
Taxas de imposto de consumo - Charutos e cigarrilhas (Açores)
MAPA N.º 8
Taxas de imposto de consumo - Cigarros (Madeira)
Notas
Declaração - Diário da República n.º 147/1978, Série I de 1978-06-29 No mapa, onde se lê: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 5 até 90», deve ler-se: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 85 até 90». Antes da nota ao mapa, que refere" São aplicáveis ao presente mapa as notas explicativas constantes do mapa n.º 1.", deve ler-se "Embalagens com mais de cinquenta cigarros: por cada grupo de cinquenta cigarros ou fracção aplica-se a taxa correspondente às equivalentes embalagens de cinquenta cigarros."
MAPA N.º 9
Taxas de imposto de consumo - Tabaco picado (Madeira)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.