Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 542/79

Estatuto dos Jardins-de-Infância

Data da última alteração:
2004-11-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 5/97 - Diário da República n.º 34/1997, Série I-A de 1997-02-10 Consideram-se revogadas as disposições do presente Decreto-Lei que contrariem o disposto na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Anexo
Capítulo I
Das finalidades
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Capítulo II
Dos jardins-de-infância
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Capítulo III
Das instalações
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Capítulo IV
Da acção social
Artigo 15.º
Capítulo V
Do regime de atendimento
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Capítulo VI
Da frequência
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Notas
Despacho n.º 6568/2004 (2.ª série) - AP - Diário da República n.º 275/2004, Apêndice 140/2004, Série II de 2004-11-23 Alarga-se, através do Despacho n.º 6568/2004, o prazo da inscrição das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes do Ministério da Educação, antecipando-o ao início de Janeiro, mantendo-se como data limite para esta inscrição a de 20 de Junho.
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Capítulo VII
Das actividades
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Capítulo VIII
Do acompanhamento
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Capítulo IX
Da gestão dos jardins-de-infância
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Capítulo X
Da administração dos jardins-de-infância
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Capítulo XI
Do pessoal
Secção I
Dos educadores
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Secção II
Do pessoal auxiliar de apoio
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Secção III
Do pessoal técnico
Artigo 55.º
Capítulo XII
Das disposições finais e transitórias
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.