Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 52/80

Transfere para os Governos Regionais a competência para a declaração de utilidade pública, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, relativamente às associações, fundações e outras pessoas colectivas que exerçam a sua actividade em exclusivo na respectiva região autónoma

Data da última alteração:
2021-06-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Artigo 2.º
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