Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 465/80

Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública

Data da última alteração:
2008-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º
(Inspectores superiores)
Artigo 3.º
(Chefe de secção)
Artigo 4.º
(Carreira de tesoureiro)
Artigo 5.º
(Carreira de secretário-recepcionista)
Artigo 6.º
(Carreira de auxiliar técnico administrativo)
Artigo 7.º
(Carreiras de fiscal de obras públicas e fiscal de obras)
Artigo 8.º
(Regime genérico aplicável)
Artigo 9.º
(Transição)
Artigo 10.º
(Alterações aos quadros de pessoal)
Artigo 11.º
(Salvaguarda de direitos adquiridos)
Artigo 12.º
(Dúvidas de aplicação)
Artigo 13.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.