Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 101/80

Reorganiza a carreira de administração hospitalar

Data da última alteração:
1995-02-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Objecto)
Artigo 2.º
(Quadro da carreira de administração hospitalar)
Artigo 3.º
(Aprovação e alterações do quadro)
Artigo 4.º
(Graus da carreira de administração hospitalar)
Artigo 5.º
(Habilitações para ingresso)
Artigo 6.º
(Ingresso no quadro)
Artigo 7.º
(Nomeação provisória e definitiva)
Artigo 8.º
(Acesso na carreira)
Artigo 9.º
(Comissão de avaliação)
Artigo 10.º
(Princípios de avaliação)
Artigo 11.º
(Lugares em estabelecimentos hospitalares)
Artigo 12.º
(Subsídio de fixação)
Artigo 13.º
(Concurso para os lugares da tabela II)
Artigo 14.º
(Aplicação do regime do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e suas adaptações)
Artigo 15.º
(Disposições transitórias)
Artigo 16.º
(Competência do Departamento de Recursos Humanos para execução do diploma)
Artigo 17.º
(Situações excepcionais)
Artigo 18.º
(Dúvidas)
Anexo
Da TABELA I à TABELA IV
Notas
Decreto Regulamentar n.º 6/95 - Diário da República n.º 44/1995, Série I-B de 1995-02-21 determina a estrutura indiciária da carreira de administração hospitalar, procedendo à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I, com efeitos desde 01.10.1989.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.