Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 190/81

Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres

Data da última alteração:
1991-06-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 8.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 59/87 - Diário da República n.º 27/1987, Série I de 1987-02-02, em vigor a partir de 1987-02-07
Artigo 9.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 10.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Anexo
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Capítulo I
Denominação, sede, objecto, regime jurídico e regime de exploração
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Artigo 1.º
(Natureza, denominação e sede)
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Artigo 2.º
(Objecto)
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Artigo 3.º
(Direito aplicável)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 4.º
(Área de abastecimento)
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Artigo 5.º
(Exploração da distribuição domiciliária por outras entidades)
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Artigo 6.º
(Consulta à EPAL)
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Artigo 7.º
(Uso público dos serviços)
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Artigo 8.º
(Condições de fornecimento de água a consumidores)
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Capítulo II
Competência e funcionamento dos órgãos da Empresa
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Secção I
Disposições gerais
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Artigo 9.º
(Órgãos da Empresa)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Secção II
Conselho geral
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Artigo 10.º
(Composição e duração)
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Artigo 11.º
(Substituição)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 12.º
(Competência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 13.º
(Reuniões)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 14.º
(Remunerações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 15.º
(Deliberações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Secção III
Conselho de representação dos municípios
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 16.º
(Composição e nomeação)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 17.º
(Substituição)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 18.º
(Competência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 19.º
(Reuniões)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 20.º
(Remunerações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 21.º
(Deliberações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Secção IV
Conselho de gerência
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 22.º
(Composição e nomeação)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 23.º
(Estatuto dos membros do conselho de gerência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 24.º
(Competência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 25.º
(Competência dos membros do conselho de gerência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 26.º
(Reuniões, deliberações e actas)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 27.º
(Vinculação da Empresa)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Secção V
Comissão de fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 28.º
(Composição)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 29.º
(Presidente. Reuniões)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 30.º
(Remunerações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 31.º
(Competência)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Capítulo III
Intervenção do Governo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 32.º
(Tutela)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 109/83 - Diário da República n.º 42/1983, Série I de 1983-02-21, em vigor a partir de 1981-07-09
Capítulo IV
Pessoal
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 33.º
(Regime jurídico)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 34.º
(Representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Capítulo V
Capital estatutário
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 35.º
(Constituição)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Capítulo VI
Gestão financeira e patrimonial
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 36.º
(Princípios da gestão)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 37.º
(Autonomia financeira)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 38.º
(Receitas)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 39.º
(Fixação de tarifas)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 40.º
(Obtenção de crédito)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 41.º
(Instrumentos de gestão previsional)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 42.º
(Contabilidade)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 43.º
(Provisões, amortizações, reintegrações e reavaliações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 44.º
(Provisões, reservas e fundos)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 45.º
(Prestação e aprovação de contas)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 46.º
(Participação do Estado nos resultados)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Capítulo VII
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 47.º
(Participações em organizações)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
Artigo 48.º
(Interpretação)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 230/91 - Diário da República n.º 140/1991, Série I-A de 1991-06-21, produz efeitos a partir de 1991-06-26
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