Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 190/81

Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres

Data da última alteração:
1991-06-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 8.º
Artigo 10.º
Capítulo I
Denominação, sede, objecto, regime jurídico e regime de exploração
Artigo 1.º
(Natureza, denominação e sede)
Artigo 2.º
(Objecto)
Artigo 3.º
(Direito aplicável)
Artigo 4.º
(Área de abastecimento)
Artigo 5.º
(Exploração da distribuição domiciliária por outras entidades)
Artigo 6.º
(Consulta à EPAL)
Artigo 7.º
(Uso público dos serviços)
Artigo 8.º
(Condições de fornecimento de água a consumidores)
Capítulo II
Competência e funcionamento dos órgãos da Empresa
Secção I
Disposições gerais
Artigo 9.º
(Órgãos da Empresa)
Secção II
Conselho geral
Artigo 10.º
(Composição e duração)
Artigo 11.º
(Substituição)
Artigo 12.º
(Competência)
Artigo 13.º
(Reuniões)
Artigo 14.º
(Remunerações)
Artigo 15.º
(Deliberações)
Secção III
Conselho de representação dos municípios
Artigo 16.º
(Composição e nomeação)
Artigo 17.º
(Substituição)
Artigo 18.º
(Competência)
Artigo 19.º
(Reuniões)
Artigo 20.º
(Remunerações)
Artigo 21.º
(Deliberações)
Secção IV
Conselho de gerência
Artigo 22.º
(Composição e nomeação)
Artigo 23.º
(Estatuto dos membros do conselho de gerência)
Artigo 24.º
(Competência)
Artigo 25.º
(Competência dos membros do conselho de gerência)
Artigo 26.º
(Reuniões, deliberações e actas)
Artigo 27.º
(Vinculação da Empresa)
Secção V
Comissão de fiscalização
Artigo 28.º
(Composição)
Artigo 29.º
(Presidente. Reuniões)
Artigo 30.º
(Remunerações)
Artigo 31.º
(Competência)
Capítulo III
Intervenção do Governo
Artigo 32.º
(Tutela)
Artigo 33.º
(Regime jurídico)
Artigo 34.º
(Representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão)
Capítulo V
Capital estatutário
Artigo 35.º
(Constituição)
Capítulo VI
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 36.º
(Princípios da gestão)
Artigo 37.º
(Autonomia financeira)
Artigo 38.º
(Receitas)
Artigo 39.º
(Fixação de tarifas)
Artigo 40.º
(Obtenção de crédito)
Artigo 41.º
(Instrumentos de gestão previsional)
Artigo 42.º
(Contabilidade)
Artigo 43.º
(Provisões, amortizações, reintegrações e reavaliações)
Artigo 44.º
(Provisões, reservas e fundos)
Artigo 45.º
(Prestação e aprovação de contas)
Artigo 46.º
(Participação do Estado nos resultados)
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 47.º
(Participações em organizações)
Artigo 48.º
(Interpretação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.