Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 310/81

Regulamentação das cooperativas de ensino

Data da última alteração:
1982-11-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 4.º
(Cooperativas de educação escolar)
Artigo 5.º
(Cooperativas de educação especial e integração)
Artigo 6.º
(Cooperativas de formação técnica ou profissional)
Artigo 7.º
(Cooperativas de educação permanente)
Artigo 8.º
(Cooperativas polivalentes)
Artigo 9.º
(Cooperativas de utentes)
Artigo 10.º
(Cooperativas de prestação de serviços)
Artigo 11.º
(Cooperativas mistas)
Artigo 13.º
(Formação cooperativa e pedagógica)
Artigo 14.º
(Organizações de grau superior)
Artigo 15.º
(Forma de constituição)
Artigo 17.º
(Competência da direcção)
Artigo 18.º
(Prerrogativas, isenções e subsídios)
Artigo 19.º
(Outras reservas)
Artigo 21.º
(Início de actividade)
Artigo 22.º
(Adaptação das entradas mínimas de capital)
Artigo 23.º
(Início da actividade escolar)
Artigo 24.º
(Órgãos académicos)
Artigo 25.º
(Legislação especial)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.