Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 310/83

Reestruturação do ensino da música, dança, teatro e cinema

Data da última alteração:
2004-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
I - Do ensino vocacional da música e da dança
Secção I
Estrutura e objectivos
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Secção II
Estabelecimentos de ensino
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Secção III
Carreiras docentes
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção IV
Ensino particular e cooperativo
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
II - Do ensino superior da música, da dança, do teatro e do cinema
Secção I
Reconversão do Conservatório Nacional
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Secção II
Reestruturação dos outros estabelecimentos públicos de ensino da música
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Secção III
Regime de transição de pessoal
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Secção IV
Regime aplicável à transição de planos de estudo e às habilitações anteriores
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Secção V
Disposições finais
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
MAPA I
Quadro transitório do pessoal docente do Conservatório Nacional
MAPA II
Quadro transitório do pessoal docente do Conservatório de Música do Porto
MAPA III
Quadro transitório do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa
MAPA IV
Quadro transitório do pessoal docente do Conservatório de Música da Madeira
MAPA V
Quadro transitório do pessoal docente da Escola de Música de Calouste Gulbenkian
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.