Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 287/84

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contratar com uma empresa privada nacional, após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul

Data da última alteração:
2021-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
Objecto e fins da concessão
Base I
(Âmbito da concessão)
Base II
Estabelecimento da concessão
Base III
Plano de investimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base III-A
Área da concessão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base IV
Equipamento portuário e instalações que integram o estabelecimento da concessão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Capítulo II
Exploração
Base V
(Regime de exploração)
Base VI
(Regulamento de exploração)
Base VII
Regulamento de tarifas
Base VIII
(Pessoal e regime de trabalho)
Base IX
(Fiscalização)
Capítulo III
Obrigações especiais da concessionária
Base X
(Deliberações a homologar pela AGPL)
Base XI
Taxas devidas à APL
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Capítulo IV
Duração da concessão
Base XII
(Prazo da concessão)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base XIII
Caducidade
Base XIV
(Resgate da concessão)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base XV
Resolução sancionatória da concessão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Capítulo V
Suspensão excepcional do regime de concessão
Base XVI
(Caso de guerra ou de emergência grave)
Base XVII
(Sequestro)
Capítulo VI
Disposições diversas
Base XVIII
Garantia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base XIX
Incumprimento das obrigações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2021-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2008 - Diário da República n.º 184/2008, Série I de 2008-09-23, em vigor a partir de 2008-09-24
Base XX
(Diferendos)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.