Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/84

Regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas «régies cooperativas»

Data da última alteração:
2009-10-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Noção)
Artigo 2.º
(Direito aplicável)
Artigo 3.º
(Título de constituição e registo)
Artigo 4.º
(Formas de constituição)
Artigo 5.º
(Estatutos e denominação)
Artigo 6.º
(Capital subscrito pela parte pública)
Artigo 7.º
(Órgãos)
Artigo 8.º
(Participação da parte pública nos órgãos)
Artigo 9.º
(Regime específico sobre incompatibilidades)
Artigo 10.º
(Duração do mandato dos titulares dos órgãos)
Artigo 11.º
(Responsabilidade dos titulares dos órgãos)
Artigo 12.º
(Votação nas assembleias gerais)
Artigo 13.º
(Exoneração da parte pública)
Artigo 14.º
(Benefícios fiscais)
Artigo 15.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.