Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 15/84

Sujeita à servidão particular de sinalização marítima a zona da barra sul do Porto de Lisboa

Data da última alteração:
1984-02-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Notas
Declaração - Diário da República n.º 51/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-02-29 Na coluna 4 do cabeçalho do segundo quadro integrado no presente artigo, onde se lê «(metros)» deve ler-se «d(índice 2) (metros)». A versão retificada do presente artigo entra em vigor no dia 29 de fevereiro de 1984.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.