Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 57-B/84

Novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

Data da última alteração:
2000-05-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Âmbito)
Artigo 2.º
(Requisitos de atribuição)
Artigo 3.º
(Docentes)
Artigo 4.º
(Outras situações de horário especial)
Artigo 5.º
(Montante)
Artigo 6.º
(Proibição de acumulação)
Artigo 7.º
(Entidade processadora)
Artigo 8.º
(Preço de venda da refeição)
Artigo 9.º
(Criação de refeitórios na administração central)
Artigo 10.º
(Congelamento de subsídios do Estado)
Artigo 11.º
(Obrigatoriedade de informações)
Artigo 12.º
(Revogação)
Artigo 13.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.