Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 263/84

Transferência para determinados serviços atribuições, contas, acções e obrigações, bem como créditos de que era titular a Direcção-Geral de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública

Data da última alteração:
1998-07-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 25.º, Decreto-Lei n.º 186/98 - Diário da República n.º 154/1998, Série I-A de 1998-07-07 O Decreto-Lei n.º 186/98, de 7 de julho revoga o presente decreto-lei na parte relativa às atribuições e competências que transitaram para a DGT;
Artigo 1.º
(Transferência de atribuições)
Artigo 2.º
(Transferência da titularidade de contas)
Artigo 3.º
(Transferência da titularidade das acções e obrigações)
Artigo 4.º
(Transferência da titularidade de créditos)
Artigo 5.º
(Transferência de processos)
Artigo 6.º
(Pessoal)
Artigo 7.º
(Situação do pessoal)
Artigo 8.º
(Competência do Ministério das Finanças e do Plano)
Artigo 9.º
(Entrada em vigor)
MAPA I
Quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o artigo 6.º, n.os 1 e 3, do presente decreto-lei
MAPA II
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, do presente decreto-lei
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