Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 282/84

Autorização ao Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral do Património do Estado, a ceder vários terrenos a título definitivo à Câmara Municipal de Beja

Data da última alteração:
1984-09-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo 2
Descrição das parcelas de terreno correspondentes aos terrenos sobrantes sem qualquer ocupação (278482,23 m2) e aos inicialmente destinados ao Bairro da FAP (24675 m2), com a área total da 308157,23 m2, a ceder à Câmara Municipal de Beja
Anexo 3
Descrição das parcelas da terrenos ocupados pela mata, com a área total da 78390 m2, a ceder à Câmara Municipal de Beja
Anexo 4
Descrição das parcelas de terreno correspondentes ao campo da jogos, com a área total da 21450 m2, a ceder à Câmara Municipal da Beja
Anexo 5
Descrição das parcelas de terreno que a Câmara Municipal da Beja entrega ao estado através da Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas e que se situam dentro dos limites do novo plano director da ampliação do Bairro Residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja com a área total da 47357 m2
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.