Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 319/84

Extensão do direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas, aos cidadãos portugueses, que colaboraram em operações militares de apoio às Forças Armadas

Data da última alteração:
2001-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Notas
Acórdão n.º 423/2001 - Diário da República n.º 258/2001, Série I-A de 2001-11-07 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do presente artigo, na parte em que reserva a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do Acórdão n.º 423/2001, de 7 de novembro.
Artigo 2.º
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 267/88 - Diário da República n.º 176/1988, Série I de 1988-08-01 É renovado o prazo referido nos n.os 3 e 4 do presente artigo, que passa a ser de 90 dias, contados desde a data de 06-08-1988.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
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