Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 479/85

Substâncias, agentes e processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos

Data da última alteração:
1986-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Objecto)
Artigo 2.º
(Âmbito)
Artigo 3.º
(Causa do risco cancerígeno)
Artigo 4.º
(Medidas de protecção contra cancerogéneos ocupacionais)
Artigo 5.º
(Actualização das listas anexas)
Artigo 6.º
(Medidas especiais de prevenção e protecção)
LISTA I
Notas
Diploma, Declaração - Diário da República n.º 26/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-01-31 Retifica, com efeitos a 18 de novembro de 1985, a presente lista, nos seguintes termos: No n.º 1 onde se lê «1.4 - Aminobifenil» deve ler-se «1-4 - Aminobifenil», no n.º 3, na coluna «Órgãos predominantemente atingidos», onde se lê «3 - [...] pleural, canal gastrintestinal» deve ler-se «3 - [...] pleural», no n.º 10, onde se lê «10 - Fabricação de álcool isotropílico» deve ler-se «10 - Fabricação de álcool isopropílico» e, no n.º 12, onde se lê «12.2 - Naftilamina» deve ler-se «12-2 -Naftilamina».
LISTA II
Notas
Diploma, Declaração - Diário da República n.º 26/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-01-31 Retifica, com efeitos a 18 de novembro de 1985, a presente lista, nos seguintes termos: No n.º 12, onde se lê «12 - Binafil-policlorados» deve ler-se «12 - Bifenil-policlorados».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.