Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 473/85

Estabelece uma percentagem para pagamento de refeições aos motoristas dos membros do Governo e da Presidência da República quando deslocados em serviço que não dê origem ao pagamento de ajudas de custo e sempre que, em virtude da função desempenhada, a refeição não possa ser tomada no local habitual

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 2.º-A
Artigo 3.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.