Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 168/85

Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento

Data da última alteração:
2024-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 8.º-A
Aditado pelo/a Artigo 144.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo
Capítulo I
Natureza, sede e fins
Artigo 1.º
(Natureza)
Artigo 2.º
(Duração e sede)
Artigo 3.º
(Fins)
Capítulo II
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 4.º
(Património)
Artigo 5.º
(Fundo permanente de investimento)
Artigo 6.º
(Autonomia financeira)
Capítulo III
Organização e funcionamento
Secção I
Disposição preliminar
Artigo 7.º
(Órgãos da Fundação)
Secção II
conselho de administração
Artigo 8.º
Conselho de administração
Secção III
Conselho executivo
Artigo 9.º
Conselho executivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2013 - Diário da República n.º 146/2013, Série I de 2013-07-31, em vigor a partir de 2013-08-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 90/94 - Diário da República n.º 81/1994, Série I-A de 1994-04-07, em vigor a partir de 1994-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/88 - Diário da República n.º 35/1988, Série I de 1988-02-11, em vigor a partir de 1988-02-16
Artigo 10.º
(Competência)
Artigo 11.º
Vinculação da Fundação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2013 - Diário da República n.º 146/2013, Série I de 2013-07-31, em vigor a partir de 2013-08-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/88 - Diário da República n.º 35/1988, Série I de 1988-02-11, em vigor a partir de 1988-02-16
Secção IV
conselho de curadores
Artigo 12.º
Conselho de curadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2013 - Diário da República n.º 146/2013, Série I de 2013-07-31, em vigor a partir de 2013-08-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 90/94 - Diário da República n.º 81/1994, Série I-A de 1994-04-07, em vigor a partir de 1994-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 45/88 - Diário da República n.º 35/1988, Série I de 1988-02-11, em vigor a partir de 1988-02-16
Secção V
fiscal único
Artigo 13.º
Fiscal único
Capítulo IV
Extinção da Fundação
Artigo 14.º
(Alteração dos estatutos e transformação ou extinção da Fundação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.