Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Data da última alteração:
2022-06-27
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
TEXTO
Decreto-Lei n.º 347/85
de 23 de agosto
Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 329.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 329.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 63-A/2015 - Diário da República n.º 125/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-06-30, em vigor a partir de 2015-07-01
Alterado pelo/a Artigo 183.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14-A/2012 - Diário da República n.º 65/2012, 2º Suplemento, Série I de 2012-03-30, em vigor a partir de 2012-04-01
Alterado pelo/a Artigo 106.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12-A/2010 - Diário da República n.º 125/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-30, em vigor a partir de 2010-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26-A/2008 - Diário da República n.º 123/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 39/2005 - Diário da República n.º 120/2005, Série I-A de 2005-06-24, em vigor a partir de 2005-07-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16-A/2002 - Diário da República n.º 125/2002, 1º Suplemento, Série I-A de 2002-05-31, em vigor a partir de 2002-04-05
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, 2º Suplemento, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 166/94 - Diário da República n.º 133/1994, Série I-A de 1994-06-09, em vigor a partir de 1994-06-14
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 2/92 - Diário da República n.º 57/1992, 1º Suplemento, Série I-A de 1992-03-09, em vigor a partir de 1992-03-14
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 329.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
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