Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 102/85

Cria o diploma de encarte de sargentos

Data da última alteração:
2023-09-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 77/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04 estabelece que não há lugar à restituição das quantias pagas antes de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 6.º
Artigo 7.º
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