Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 221/85

Normas do determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos

Data da última alteração:
2012-08-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 206/96 - Diário da República n.º 249/1996, Série I-A de 1996-10-26, em vigor a partir de 1996-10-31
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2003-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 206/96 - Diário da República n.º 249/1996, Série I-A de 1996-10-26, em vigor a partir de 1996-10-31
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 100/95 - Diário da República n.º 116/1995, Série I-A de 1995-05-19, em vigor a partir de 1995-05-24
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 166/94 - Diário da República n.º 133/1994, Série I-A de 1994-06-09, em vigor a partir de 1994-06-14
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.