Altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de Outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/81, de 20 de Novembro (permite a promoção a furriel dos primeiros-cabos readmitidos que transitam para a reforma por incapacidade física)
Estabelece normas do determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos
Aprova, para aceitação, o anexo B.3 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, relativo à reimportação de mercadorias no país donde foram exportadas no mesmo estado em que deixaram esse país