Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 446/85

Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

Data da última alteração:
2023-12-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 249/99 - Diário da República n.º 156/1999, Série I-A de 1999-07-07, em vigor a partir de 1999-07-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Artigo 2.º
(Forma, extensão, conteúdo e autoria)
Artigo 3.º
(Excepções)
Capítulo II
Inclusão de cláusulas contratuais gerais em contratos singulares
Artigo 4.º
(Inclusão em contratos singulares)
Artigo 5.º
Comunicação
Artigo 6.º
(Dever de informação)
Artigo 7.º
(Cláusulas prevalentes)
Artigo 8.º
(Cláusulas excluídas dos contratos singulares)
Artigo 9.º
Subsistência dos contratos singulares
Capítulo III
Interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais
Artigo 10.º
(Princípio geral)
Artigo 11.º
(Cláusulas ambíguas)
Capítulo IV
Nulidade das cláusulas contratuais gerais
Artigo 12.º
(Cláusulas proibidas)
Artigo 13.º
(Subsistência dos contratos singulares)
Artigo 14.º
Redução
Capítulo V
Cláusulas contratuais gerais proibidas
Secção I
Disposições comuns por natureza
Artigo 15.º
Princípio geral
Artigo 16.º
Concretização
Secção II
Relações entre empresários ou entidades equiparadas
Artigo 17.º
Âmbito das proibições
Artigo 18.º
Cláusulas absolutamente proibidas
Artigo 19.º
Cláusulas relativamente proibidas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2021 - Diário da República n.º 236/2021, Série I de 2021-12-07, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Secção III
Relações com os consumidores finais
Artigo 20.º
(Âmbito das proibições)
Artigo 21.º
Cláusulas absolutamente proibidas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2021 - Diário da República n.º 103/2021, Série I de 2021-05-27, em vigor a partir de 2021-08-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Artigo 22.º
Cláusulas relativamente proibidas
Artigo 23.º
Direito aplicável
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 249/99 - Diário da República n.º 156/1999, Série I-A de 1999-07-07, em vigor a partir de 1999-07-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Capítulo VI
Disposições processuais
Artigo 24.º
Declaração de nulidade
Artigo 25.º
Acção inibitória
Artigo 26.º
Legitimidade activa
Artigo 27.º
Legitimidade passiva
Artigo 28.º
Tribunal competente
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Artigo 29.º
Forma de processo e isenções
Artigo 30.º
Parte decisória da sentença
Artigo 31.º
Proibição provisória
Artigo 32.º
Consequências da proibição definitiva
Artigo 33.º
Sanção pecuniária compulsória
Artigo 34.º
Comunicação das decisões judiciais para efeito de registo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/95 - Diário da República n.º 201/1995, Série I-A de 1995-08-31, em vigor a partir de 1995-09-15
Capítulo VII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 34.º-A
Contraordenações
Artigo 34.º-B
Determinação da coima
Artigo 34.º-C
Fiscalização, instrução e aplicação de coimas
Capítulo VIII
Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas
Artigo 34.º-D
Sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas
Artigo 34.º-E
Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 34.º-F
Atribuições da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 34.º-G
Composição e funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 34.º-H
Funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 34.º-I
Cooperação entre a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e as entidades reguladoras ou de controlo do mercado
Artigo 34.º-J
Portal das Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 34.º-L
Depósito de modelos de cláusulas contratuais gerais
Artigo 34.º-M
Registo
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º-N
Organização e funcionamento da Comissão
Artigo 35.º
Serviço de registo
Artigo 36.º
Aplicação no tempo
Artigo 37.º
Direito ressalvado
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.