Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 43/85

Cria o Comando-Chefe das Forças Armadas no Arquipélago da Madeira (CCFAAM)

Data da última alteração:
1985-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Quadro orgânico do estado-maior do Comandante-Chefe das Forças Armadas no Arquipélago da Madeira
Notas
Declaração - Diário da República n.º 99/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-04-30 Nas observações, onde se lê «(d) Oficial superior, devendo o oficial da Marinha ser especializado em comunicações.» deve ler-se «(d) Oficial superior, devendo um deles ser especializado em comunicações.», com entrada em vigor a partir de 1985-04-30.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.