Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica.
Data da última alteração:
2021-12-31
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica. Revoga o Decreto-Lei n.º 461/83, de 30 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 249/86
de 25 de agosto
Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica. Revoga o Decreto-Lei n.º 461/83, de 30 de Dezembro
REVOGADO
Artigo 1.º
(Natureza e âmbito dos centros tecnológicos)
REVOGADO
Artigo 2.º
(Finalidade e objectivos dos centros)
REVOGADO
Artigo 3.º
(Actividade dos centros)
REVOGADO
Artigo 4.º
Criação de centros
REVOGADO
Artigo 5.º
(Constituição)
REVOGADO
Artigo 6.º
(Sócios)
REVOGADO
Artigo 7.º
(Obrigações especiais dos sócios fundadores)
REVOGADO
Artigo 8.º
(Obrigações e direitos dos sócios)
REVOGADO
Artigo 9.º
(Admissão de sócios)
REVOGADO
Artigo 10.º
(Património)
REVOGADO
Artigo 11.º
(Unidades de participação)
REVOGADO
Artigo 12.º
(Princípios de gestão económico-financeira)
REVOGADO
Artigo 13.º
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
REVOGADO
Artigo 14.º
Plano estratégico
REVOGADO
Artigo 15.º
(Plano de actividades e orçamentos anuais e relatórios de controle orçamental)
REVOGADO
Artigo 16.º
(Documentos de prestação de contas)
REVOGADO
Artigo 17.º
(Órgãos sociais e consultivos)
REVOGADO
Artigo 18.º
(Conselho geral)
REVOGADO
Artigo 19.º
(Representatividade dos sócios no conselho geral)
REVOGADO
Artigo 20.º
(Competência do conselho geral)
REVOGADO
Artigo 21.º
(Conselho de administração)
REVOGADO
Artigo 22.º
(Competência do conselho de administração)
REVOGADO
Artigo 23.º
(Mandato do conselho de administração)
REVOGADO
Artigo 24.º
(Comissão de fiscalização)
REVOGADO
Artigo 25.º
(Competência da comissão de fiscalização)
REVOGADO
Artigo 26.º
(Director-geral)
REVOGADO
Artigo 27.º
(Regime de trabalho)
REVOGADO
Artigo 28.º
(Cargos sociais)
REVOGADO
Artigo 29.º
(Extinção e liquidação dos centros)
REVOGADO
Artigo 30.º
(Disposições transitórias)
REVOGADO
Artigo 31.º
(Norma revogatória)
REVOGADO
Artigo 32.º
(Entrada em vigor)
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
