Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 249/86

Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica.

Data da última alteração:
2021-12-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Natureza e âmbito dos centros tecnológicos)
Artigo 2.º
(Finalidade e objectivos dos centros)
Artigo 3.º
(Actividade dos centros)
Artigo 4.º
Criação de centros
Artigo 5.º
(Constituição)
Artigo 7.º
(Obrigações especiais dos sócios fundadores)
Artigo 8.º
(Obrigações e direitos dos sócios)
Artigo 9.º
(Admissão de sócios)
Artigo 11.º
(Unidades de participação)
Artigo 12.º
(Princípios de gestão económico-financeira)
Artigo 13.º
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
Artigo 14.º
Plano estratégico
Artigo 15.º
(Plano de actividades e orçamentos anuais e relatórios de controle orçamental)
Artigo 16.º
(Documentos de prestação de contas)
Artigo 17.º
(Órgãos sociais e consultivos)
Artigo 18.º
(Conselho geral)
Artigo 19.º
(Representatividade dos sócios no conselho geral)
Artigo 20.º
(Competência do conselho geral)
Artigo 21.º
(Conselho de administração)
Artigo 22.º
(Competência do conselho de administração)
Artigo 23.º
(Mandato do conselho de administração)
Artigo 24.º
(Comissão de fiscalização)
Artigo 25.º
(Competência da comissão de fiscalização)
Artigo 26.º
(Director-geral)
Artigo 27.º
(Regime de trabalho)
Artigo 29.º
(Extinção e liquidação dos centros)
Artigo 30.º
(Disposições transitórias)
Artigo 31.º
(Norma revogatória)
Artigo 32.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.