Estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE
TEXTO
Decreto-Lei n.º 263/86
de 2 de setembro
Estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 332/87 - Diário da República n.º 226/1987, Série I de 1987-10-01, em vigor a partir de 1987-10-06
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
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