Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 178/86

Regulamenta o contrato de agência ou representação comercial

Data da última alteração:
1993-04-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noção e forma
Artigo 2.º
(Agente com representação)
Artigo 3.º
(Cobrança de créditos)
Artigo 4.º
Agente exclusivo
Artigo 5.º
(Subagência)
Capítulo II
Direitos e obrigações das partes
Secção I
Obrigações do agente
Artigo 6.º
(Princípio geral)
Artigo 7.º
(Enumeração)
Artigo 8.º
(Obrigação de segredo)
Artigo 9.º
(Obrigação de não concorrência)
Artigo 10.º
(Convenção «del credere»)
Artigo 11.º
(Impossibilidade temporária)
Secção II
Direitos do agente
Artigo 12.º
(Princípio geral)
Artigo 13.º
Enumeração
Artigo 14.º
(Direito a aviso)
Artigo 15.º
(Retribuição)
Artigo 16.º
Direito à comissão
Artigo 17.º
Sucessão de agentes no tempo
Artigo 18.º
Aquisição do direito à comissão
Artigo 19.º
(Falta de cumprimento)
Artigo 20.º
(Despesas)
Capítulo III
Protecção de terceiros
Artigo 21.º
(Dever de informação)
Artigo 22.º
Representação sem poderes
Artigo 23.º
(Representação aparente)
Capítulo IV
Cessação do contrato
Artigo 24.º
(Formas de cessação)
Artigo 25.º
(Mútuo acordo)
Artigo 26.º
(Caducidade)
Artigo 27.º
Duração do contrato
Artigo 28.º
Denúncia
Artigo 29.º
(Falta de pré-aviso)
Artigo 30.º
(Resolução)
Artigo 31.º
(Declaração de resolução)
Artigo 32.º
(Indemnização)
Artigo 33.º
Indemnização de clientela
Artigo 34.º
Cálculo da indemnização de clientela
Artigo 35.º
(Direito de retenção)
Artigo 36.º
(Obrigação de restituir)
Capítulo V
Normas de conflitos
Artigo 37.º
(Aplicação no tempo)
Artigo 38.º
(Aplicação no espaço)
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 39.º
(Vigência)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.