Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 138/86

Abertura, pelas instituições de crédito, de contas de depósito a prazo denominadas contas «poupança-reformados»

Data da última alteração:
1996-03-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Instituições depositárias)
Artigo 2.º
Depositantes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 158/87 - Diário da República n.º 77/1987, Série I de 1987-04-02, produz efeitos a partir de 1987-01-01
Artigo 3.º
Isenção de imposto sobre as sucessões e doações
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, 2º Suplemento, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-26
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, 2º Suplemento, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 158/87 - Diário da República n.º 77/1987, Série I de 1987-04-02, produz efeitos a partir de 1987-01-01
Artigo 4.º
(Prazo contratual e montantes)
Artigo 5.º
(Regime de juros)
Artigo 6.º
(Morte do titular)
Artigo 7.º
(Fixação e publicitação das condições)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.