Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 328-B/86

Novo regime de crédito à habitação própria

Data da última alteração:
1998-11-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
(Âmbito)
Artigo 2.º
(Regimes de crédito)
Artigo 3.º
Prazo dos empréstimos e cálculo dos juros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/89 - Diário da República n.º 152/1989, Série I de 1989-07-05, em vigor a partir de 1989-07-10
Artigo 4.º
(Definições)
Capítulo II
Regime geral de crédito
Artigo 5.º
(Acesso)
Artigo 6.º
(Instituições de crédito competentes)
Artigo 7.º
Condições do empréstimo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 250/93 - Diário da República n.º 163/1993, Série I-A de 1993-07-14, em vigor a partir de 1993-07-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/89 - Diário da República n.º 152/1989, Série I de 1989-07-05, em vigor a partir de 1989-07-10
Capítulo III
Regime de crédito bonificado
Artigo 8.º
(Acesso)
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 150-B/91 - Diário da República n.º 93/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-04-22 Todas as remissões legais para a portaria a que se refere o n.º 2 do presente artigo, passam a considerar-se como feitas para o n.º 1 do artigo 10.º deste diploma, na sua nova redacção agora estabelecida.
Artigo 9.º
(Instituições de crédito competentes)
Artigo 10.º
Condições do empréstimo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/89 - Diário da República n.º 152/1989, Série I de 1989-07-05, em vigor a partir de 1989-07-10
Artigo 11.º
(Outras condições)
Artigo 12.º
(Comprovação anual das condições de acesso)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16 O disposto no n.º 2 do presente artigo aplica-se às operações de crédito já contratadas.
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-05-21
Capítulo IV
Regime de crédito jovem bonificado
Artigo 13.º
Acesso
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 292/90 - Diário da República n.º 219/1990, Série I de 1990-09-21, em vigor a partir de 1990-09-26
Artigo 14.º
(Instituições de crédito competentes)
Artigo 15.º
(Condições de empréstimo)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-05-21
Artigo 16.º
(Empréstimos intercalares)
Artigo 17.º
(Fiança supletiva)
Capítulo V
Aquisição de terreno
Artigo 18.º
(Acesso)
Artigo 19.º
(Instituições de crédito competentes)
Artigo 20.º
(Condições do empréstimo)
Artigo 21.º
(Instrução dos pedidos)
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
(Apreciação e decisão dos pedidos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-05-21
Artigo 23.º
(Garantia do empréstimo)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-05-21
Artigo 24.º
(Fixação e publicitação das condições)
Artigo 25.º
(Sistema poupança-habitação)
Artigo 26.º
(Pagamento das bonificações)
Artigo 26.º-A
Mudança de instituição de crédito mutuante
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16 O disposto no presente artigo aplica-se às operações de crédito já contratadas.
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 349/98 - Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11, em vigor a partir de 1998-11-12
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/98 - Diário da República n.º 113/1998, Série I-A de 1998-05-16, em vigor a partir de 1998-05-21
Artigo 27.º
(Situações transitórias)
Artigo 28.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.