Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
TEXTO
Decreto-Lei n.º 75/87
de 13 de fevereiro
Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
REVOGADO
Artigo 6.º
REVOGADO
Artigo 7.º
REVOGADO
Artigo 8.º
REVOGADO
Artigo 9.º
REVOGADO
Artigo 10.º
REVOGADO
Artigo 11.º
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
