Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
TEXTO
Decreto-Lei n.º 75/87
de 13 de fevereiro
Cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, 1º Suplemento, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
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