Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00
Data da última alteração:
2021-05-18
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00
TEXTO
Decreto-Lei n.º 324/87
de 31 de agosto
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 360/87 - Diário da República n.º 272/1987, Série I de 1987-11-25, em vigor a partir de 1987-11-30
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
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