Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 278/87

Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas

Data da última alteração:
2020-09-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
(em vigor até: 2026-12-31)
Notas
Artigo 47.º, Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04 São eliminadas todas as referências a «culturas de espécies marinhas» constantes do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho
Capítulo I
Disposições gerais
(em vigor até: 2026-12-31)
Artigo 1.º
Objecto
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 1.º-A
Grandes princípios de orientação
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 2.º
Definições
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 2.º-A
Natureza das medidas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Capítulo II
Do exercício da pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Artigo 3.º
Limites legais ao exercício da pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 4.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 5.º
Restrições ao exercício da pesca por outros motivos
(em vigor até: 2026-12-31)
Artigo 6.º
Exercício da pesca por embarcações estrangeiras
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 7.º
Regime da pesca sem fins comerciais
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 8.º
Competência para a concessão de autorizações
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 9.º
Afretamento de embarcações de pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 10.º
Repartição de quotas, licenças de pesca e máximos de captura autorizados
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Capítulo III
Das culturas marinhas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04, em vigor a partir de 2017-04-05
Artigo 11.º
Regime de autorização
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04, em vigor a partir de 2017-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 12.º
Licenciamento
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04, em vigor a partir de 2017-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 12.º-A
Regulamentação
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04, em vigor a partir de 2017-04-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Capítulo IV
Dos registos e informação
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 13.º
Registos de actividade
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 14.º
Regime de informação recíproca entre o Governo e as Regiões Autónomas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 15.º
Fiscalização de actividades
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 15.º-A
Autoridade nacional de pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Capítulo V
Da fiscalização e da responsabilidade contra-ordenacional
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Secção I
Princípios gerais
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Artigo 16.º
Legislação subsidiária
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 17.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 18.º
Responsabilidade por actuação em nome de outrem
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 19.º
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 20.º
Montante das coimas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 21.º
Destino da receita das coimas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 218/91 - Diário da República n.º 136/1991, Série I-A de 1991-06-17, em vigor a partir de 1991-06-22
Artigo 21.º-A
Das contra-ordenações
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04, em vigor a partir de 2017-04-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 21.º-B
Determinação da medida da coima
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 21.º-C
Pagamento voluntário
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 22.º
Sanções acessórias
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 22.º-A
Infrações graves e aplicação de pontos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-B
Imputação dos pontos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-C
Da aplicação e da anulação de pontos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-D
Efeitos da aplicação de pontos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-E
Imputação de pontos aos capitães de embarcações de pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-F
Direito subsidiário
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 23.º
Entidades competentes para a decisão e aplicação do sistema de pontos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Secção II
Das contra-ordenações em especial
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Artigo 24.º
Pesca exercida por embarcações estrangeiras
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 25.º
Registo da actividade da pesca
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 26.º
Regime sancionatório especial das contra-ordenações
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 26.º-A
Auto de notícia
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 26.º-B
Denúncia
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Secção III
Do processo
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Artigo 27.º
Entidades competentes para a investigação e instrução
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 28.º
Medidas cautelares
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 29.º
Venda antecipada dos bens apreendidos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 30.º
Destino dos bens declarados perdidos a título de sanção acessória
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 31.º
Garantia de pagamento
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 31.º-A
Agentes não domiciliados em Portugal
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 31.º-B
Abandono
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 32.º
Comunicação das decisões e registo individual dos arguidos
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Capítulo VI
Disposições finais
(em vigor até: 2026-12-31)
Artigo 33.º
Direito de visita
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 34.º
Aplicação nas Regiões Autónomas
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 383/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Artigo 35.º
Revogação de legislação anterior
(em vigor até: 2026-12-31)
Artigo 36.º
Entrada em vigor
(em vigor até: 2026-12-31)
(em vigor até: 2026-12-31)
Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º-A)
(em vigor até: 2026-12-31)
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 186/2020, Série I de 2020-09-23, em vigor a partir de 2027-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10, em vigor a partir de 2017-01-15, produz efeitos a partir de 2017-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.