Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 215/87

Adoção de medidas no campo da desgraduação normativa e da desconcentração de competências

Data da última alteração:
2007-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 284/2007 - Diário da República n.º 158/2007, Série I de 2007-08-17 O disposto no Decreto-Lei n.º 284/2007, de 17 de agosto aplica-se imediatamente a todos os procedimentos de reconhecimento de fundações pendentes.
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.