Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 492/88

Disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC

Data da última alteração:
2021-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da cobrança
Artigo 1.º
Função de cobrança
Artigo 2.º
Eleito liberatório
Capítulo II
Do pagamento
Artigo 3.º
Meios de pagamento
Artigo 4.º
Outros meios de pagamento
Artigo 5.º
Locais de pagamento
Artigo 6.º
Documentos, conferência e validação dos pagamentos
Artigo 7.º
Pagamento nas tesourarias
Artigo 8.º
Requisitos dos cheques para pagamento nas tesourarias
Artigo 9.º
Pagamentos com vales postais
Artigo 10.º
Cheques sem provisão
Artigo 11.º
Cheques devolvidos por falta de requisitos
Artigo 12.º
Pagamentos nos correios
Artigo 13.º
Pagamento nas instituições de crédito
Artigo 14.º
Data em que se consideram efectuados os pagamentos
Artigo 15.º
Pagamentos irregulares
Artigo 16.º
Pagamentos nas instituições de crédito, CTT e tesourarias
Artigo 17.º
Obrigações e comunicações das instituições de crédito
Artigo 18.º
Prova do pagamento
Capítulo III
Dos reembolsos
Artigo 19.º
Direito ao reembolso
Artigo 20.º
Existência de dívidas
Artigo 21.º
Forma dos reembolsos
Artigo 22.º
Reembolsos - Prazo de validade de vales postais e cheques
Artigo 23.º
Devolução de transferência bancária
Artigo 24.º
Reembolsos fora de prazo
Artigo 24.º-A
Reembolsos a pessoas coletivas
Capítulo IV
Da gestão das contas bancárias e transferências de fundos
Artigo 25.º
Gestão de fundos
Artigo 26.º
Transferências de fundos para as regiões autónomas
Artigo 27.º
Transferência de fundos
Artigo 28.º
Insuficiência de fundos
Capítulo V
Dos pagamentos em prestações
Artigo 29.º
Pagamentos em prestações
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 274.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 30.º
Competência para autorizar as prestações
Artigo 31.º
Requisitos dos pedidos
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Artigo 32.º
Das garantias
Artigo 33.º
Apreciação das garantias e situação do devedor
Artigo 34.º
Apreciação dos pedidos
Artigo 34.º-A
Isenção de garantia
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 184.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 150/2006 - Diário da República n.º 148/2006, Série I de 2006-08-02, em vigor a partir de 2006-08-07
Artigo 35.º
Local dos pagamentos
Artigo 36.º
Liquidação das prestações
Artigo 37.º
Falta de pagamento
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Capítulo VI
Dos registos
Artigo 38.º
Controlo contabilístico
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 39.º
Execução do presente diploma
Artigo 40.º
Impressos e livros de registo
Artigo 41.º
Transição - Locais de pagamento
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.