Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 15/88

Regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor

Data da última alteração:
2023-10-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor
Artigo 1.º
Título
Artigo 2.º
Requisitos de acesso à actividade
Artigo 3.º
Número mínimo de veículos
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
Artigo 5.º
Condicionalismos à utilização de veículos alugados
Artigo 6.º
Requerimentos para autorização do exercício da indústria
Artigo 7.º
Agências ou filiais
Artigo 8.º
Instalações
Artigo 9.º
Intransmissibilidade do alvará
Artigo 10.º
Cassação do alvará
Capítulo II
Dos veículos
Artigo 11.º
Licenciamento
Artigo 12.º
Conteúdo dos requerimentos para a concessão de licenças
Artigo 13.º
Inspecção dos veículos
Artigo 14.º
Veículos não utilizáveis
Artigo 15.º
Identificação exterior
Artigo 16.º
Suspensão e limitação do direito ao licenciamento
Artigo 17.º
Cancelamento e apreensão das licenças
Capítulo III
Dos contratos de aluguer
Artigo 18.º
Forma e conteúdo
Artigo 19.º
Contrato adicional
Artigo 20.º
Quem pode conduzir os veículos locados
Artigo 21.º
Documentação que deve acompanhar o veículo
Artigo 22.º
Regime de preços
Artigo 23.º
Registo dos contratos
Capítulo IV
Das infracções
Artigo 24.º
Contra-ordenações
Artigo 25.º
Sanções acessórias
Artigo 26.º
Responsabilidade peles infracções
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Pagamento voluntário e cobrança
Artigo 29.º
Direito subsidiário
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 30.º
Sublocação
Artigo 31.º
Proibição de estacionamento
Artigo 32.º
Fiscalização
Artigo 33.º
Tributação
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.