Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 331/88

Subsídio de alojamento para directores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 150 km da sua residência permanente

Data da última alteração:
2024-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 5.º-A
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