Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 289/88

Processo de desalfandegamento, criando uma caução global

Data da última alteração:
2011-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alterado pelo/a Artigo 169.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2001 - Diário da República n.º 48/2001, Série I-A de 2001-02-26, em vigor a partir de 2001-03-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 294/92 - Diário da República n.º 300/1992, Série I-A de 1992-12-30, em vigor a partir de 1993-01-04
Artigo 2.º
Alterado pelo/a Artigo 169.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2001 - Diário da República n.º 48/2001, Série I-A de 2001-02-26, em vigor a partir de 2001-03-05
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 445/99 - Diário da República n.º 256/1999, Série I-A de 1999-11-03, em vigor a partir de 1999-11-08
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Anexo
Termo de caução
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.