Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 205/89

Regime de planos poupança-reforma e do fundo de poupança-reforma

Data da última alteração:
2002-07-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1
Noção
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 2
Gestão dos FPR
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 3
Composição do fundo
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 4
Reembolso dos certificados
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 5.º
Cálculo da unidade de participação
Artigo 6.º
Resultados do fundo
Artigo 6.º-A
Transferência de entidade gestora
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 7.º
Forma de reembolso
Artigo 8.º
Regime fiscal
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2002 - Diário da República n.º 150/2002, Série I-A de 2002-07-02, em vigor a partir de 2002-07-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 145/90 - Diário da República n.º 104/1990, Série I de 1990-05-07, em vigor a partir de 1990-05-12.
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Contas
Artigo 11.º
Legislação aplicável
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.