Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/89

Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)

Data da última alteração:
2022-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Para a prossecução dos objectivos e atribuições a que refere o artigo 1.º, compete ao MAR:
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 321/2003 - Diário da República n.º 295/2003, Série I-A de 2003-12-23, em vigor a partir de 2003-12-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 331/99 - Diário da República n.º 194/1999, Série I-A de 1999-08-20, em vigor a partir de 1999-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 393/93 - Diário da República n.º 274/1993, Série I-A de 1993-11-23, em vigor a partir de 1993-11-28
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2022 - Diário da República n.º 12/2022, Série I de 2022-01-18, em vigor a partir de 2022-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 321/2003 - Diário da República n.º 295/2003, Série I-A de 2003-12-23, em vigor a partir de 2003-12-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 393/93 - Diário da República n.º 274/1993, Série I-A de 1993-11-23, em vigor a partir de 1993-11-28
Capítulo II
Exercício da actividade
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 393/93 - Diário da República n.º 274/1993, Série I-A de 1993-11-23, em vigor a partir de 1993-11-28
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Capítulo III
Compra, venda e registo de navios
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 393/93 - Diário da República n.º 274/1993, Série I-A de 1993-11-23, em vigor a partir de 1993-11-28
Artigo 14.º-A
Artigo 14.º-B
Artigo 14.º-C
Artigo 14.º-D
Artigo 14.º-E
Artigo 14.º-F
Artigo 14.º-G
Artigo 14.º-H
Artigo 14.º-I
Artigo 14.º-J
Artigo 14.º-K
Artigo 14.º-L
Artigo 14.º-M
Artigo 14.º-N
Artigo 15.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 331/99 - Diário da República n.º 194/1999, Série I-A de 1999-08-20, em vigor a partir de 1999-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/97 - Diário da República n.º 23/1997, Série I-A de 1997-01-28, em vigor a partir de 1997-02-02, produz efeitos a partir de 1997-01-01
Artigo 15.º-A
Artigo 15.º-B
Artigo 15.º-C
Artigo 15.º-D
Artigo 15.º-E
Artigo 16.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Artigo 17.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 234/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 393/93 - Diário da República n.º 274/1993, Série I-A de 1993-11-23, em vigor a partir de 1993-11-28
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Capítulo IV
Tripulações e lotações
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 23.º-A
Artigo 23.º-B
Artigo 23.º-C
Capítulo V
Regime fiscal
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-22
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Artigo 30.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.