Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 392/89

Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos

Data da última alteração:
1999-06-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28 Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito das Juntas Autónomas do Porto da Figueira da Foz e dos Portos do Centro, bem como no âmbito do INPP, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 334/98 - Diário da República n.º 254/1998, Série I-A de 1998-11-03, em vigor a partir de 1998-11-08
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28, em vigor a partir de 1990-06-29
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28, em vigor a partir de 1990-06-29
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 334/98 - Diário da República n.º 254/1998, Série I-A de 1998-11-03, em vigor a partir de 1998-11-08
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28, em vigor a partir de 1990-06-29
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 334/98 - Diário da República n.º 254/1998, Série I-A de 1998-11-03, em vigor a partir de 1998-11-08
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28, em vigor a partir de 1990-06-29
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 334/98 - Diário da República n.º 254/1998, Série I-A de 1998-11-03, em vigor a partir de 1998-11-08
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