Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos
Data da última alteração:
1999-06-28
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos
TEXTO
Decreto-Lei n.º 392/89
de 9 de novembro
Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos
REVOGADO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 243/99 - Diário da República n.º 148/1999, Série I-A de 1999-06-28 Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito das Juntas Autónomas do Porto da Figueira da Foz e dos Portos do Centro, bem como no âmbito do INPP, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
