Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 103-B/89

Regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado

Data da última alteração:
2021-05-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 28/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-05-23
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, 2º Suplemento, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.